Pressione o TJ para reajustar o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, fixando em 100 URCs.
Lealdade se paga com lealdade.
“Ao TJ RS
Nós, Oficiais de Justiça vimos manifestar o que segue:
Foram dezenove meses de construção do Plano de Carreira entre os trabalhadores e a Administração do Tribunal de Justiça. Cerca de 70 reuniões e audiências públicas foram realizadas durante a maior pandemia da história da humanidade. Suportamos as limitações das Leis Mansuetto e de Responsabilidade Fiscal. Abrimos mão de avanços imediatos, em prol da garantia de melhorias a médio e longo prazo para todos. Apostamos no diálogo construtivo e na lealdade das relações institucionais. Construímos o Plano de Carreira possível diante das limitações impostas.”
Nesse contexto, está uma reivindicação histórica dos Oficiais de Justiça, inclusive ponto de acordo de encerramento da greve de 2019. A indexação do valor do auxílio-condução ao mesmo índice que reajusta as custas judiciais – Unidade Referencial de Valor – URC. Isso faz com que essa verba indenizatória, que é utilizada para a manutenção dos seus veículos próprios a serviço do Estado, se mantenha atualizada e não fique mais congelada por quase uma década como se encontra atualmente. O último reajuste foi em 2014. A inflação nesse período medida pelo IPCA foi de 53,43%, mas os Oficiais de Justiça continuam recebendo os mesmos valores para desempenhar as suas atividades. Entretanto, a inflação para o uso de veículos corresponde a quase o dobro do IPCA.
Os combustíveis, nesses oito anos de congelamento do auxílio-condução e dos salários, aumentaram mais de 169%, sem falar nos demais insumos – financiamentos, pneus, seguro, impostos, pedágios, estacionamentos, manutenção, limpeza e depreciação dos veículos.
Durante a construção do PCCS, esse tema foi debatido e a Comissão do TJ fez constar na Lei 15.737/2021 a atualização dos valores do auxílio-condução, por Ato da Presidência do TJ, a partir de 01 de janeiro de 2022. Infelizmente, até o momento, a determinação legal não foi efetivada, e os Oficiais de Justiça continuam com os valores congelados, com enormes dificuldades para manter a produtividade e qualidade do serviço prestado à população.
A situação está insustentável. O auxílio-condução custeia, no máximo, 30% da carga de mandados mensais. Assim, os Oficiais de Justiças se veem obrigados a utilizarem a verba indenizatória atualmente paga, para cumprirem apenas os mandados de urgência, ficando os demais prejudicados, por falta de condições financeiras para custear as despesas oriundas da sua função estatal. Em 2014, data da última reposição, o litro de gasolina custava R$ 2,90. Atualmente, está mais de R$ 7,00 na maioria das cidades gaúchas.
A ABOJERIS foi leal e responsável com as demais entidades e com o próprio Tribunal de Justiça, na construção do PCCS. Quando o projeto estava sendo votado no plenário da Assembleia Legislativa, rejeitamos uma emenda parlamentar que excluía apenas o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça em detrimento do sacrifício das demais verbas indenizatórias dos demais cargos. Honramos o nosso compromisso de unidade em prol de um PCCS para todos. Agora não podemos aceitar que o Plano de Carreira seja regulamentado para contemplar apenas os interesses da Administração e sejamos relegados a um segundo plano.
Por isso, em nome da lealdade e compromisso com a construção de um PCCS para todos, reivindicamos que o presidente do TJ regulamente o artigo 35 da Lei 15.737/2021 imediatamente.
Solicitamos que fixe o auxílio-condução em 100 URCs para que os Oficiais de Justiça possam prestar um serviço de qualidade à população.
Esperamos do TJ a mesma lealdade que os oficiais de Justiça sempre tiveram.
3,119 | Cesar O. | jul 07, 2023 | |
3,118 | Eliane T. | jun 13, 2022 | |
3,117 | Cátia Regina F. | abr 30, 2022 | |
3,116 | Laura L. | abr 30, 2022 | |
3,115 | Nara Rosane F. | abr 30, 2022 | |
3,114 | Alexandre S. | abr 30, 2022 | |
3,113 | Maria Elizabeth L. | abr 30, 2022 | |
3,112 | Wellington D. | abr 30, 2022 | |
3,111 | Ligorio O. | abr 30, 2022 | |
3,110 | Luís d. | abr 30, 2022 | |
3,109 | caue a. | abr 20, 2022 | |
3,108 | Andre A. | mar 29, 2022 | |
3,107 | Paulo Jorge C. | mar 29, 2022 | |
3,106 | Alda Marcia F. | mar 23, 2022 | |
3,105 | María Shirlei W. | mar 16, 2022 | |
3,104 | ISAAC R. | mar 09, 2022 | |
3,103 | Antônio F. | mar 09, 2022 | |
3,102 | Marcos M. | mar 08, 2022 | |
3,101 | Brenda C. | mar 02, 2022 | |
3,100 | Denise Alice S. | fev 25, 2022 | |
3,099 | Luíza D. | fev 17, 2022 | |
3,098 | Corina D. | fev 17, 2022 | |
3,097 | Corina D. | fev 17, 2022 | |
3,096 | Luiz Alberto D. | fev 16, 2022 | |
3,095 | Camila K. | fev 15, 2022 | |
3,094 | Cândida P. | fev 13, 2022 | |
3,093 | Luciane F. | fev 12, 2022 | |
3,092 | Júlia Graziela G. | fev 12, 2022 | |
3,091 | Oly M. | fev 07, 2022 | |
3,090 | Luciano C. | fev 06, 2022 | |
3,089 | Elisabete M. | fev 06, 2022 | |
3,088 | Nadia S. | fev 05, 2022 | |
3,087 | Gisele P. | fev 05, 2022 | |
3,086 | Lucas D. | fev 04, 2022 | |
3,085 | JEFERSON D. | fev 04, 2022 | |
3,084 | Adão R. | fev 04, 2022 | |
3,083 | João Paulo V. | fev 04, 2022 | |
3,082 | Vitória A. | fev 04, 2022 | |
3,081 | Cristina R. | fev 04, 2022 | |
3,080 | Maria Aparecida V. | fev 04, 2022 | |
3,079 | MARCIO DA T. | fev 04, 2022 | |
3,078 | Solange N. | fev 04, 2022 | |
3,077 | Silvano M. | fev 04, 2022 | |
3,076 | Julio Cesar S. | fev 04, 2022 | |
3,075 | Rodrigo L. | fev 04, 2022 | |
3,074 | EDSON DA B. | fev 04, 2022 | |
3,073 | Vera Regina A. | fev 04, 2022 | |
3,072 | Leandro M. | fev 03, 2022 | |
3,071 | Rosa Maria O. | fev 03, 2022 | |
3,070 | Luana B. | fev 03, 2022 | |
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